terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Alcool Liquido Está Proibido de Ser Comercializado

A norma da Anvisa foi publicada ainda em 2002, com o intuito de reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, além da ingestão acidental. No entanto, a indústria do setor obteve uma decisão judicial que permitia continuar comercializando o produto. Em 2012, o TRF decidiu pela validade da norma da Anvisa, que concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina hoje, mas, com a possibilidade de novos recursos, o tribunal informou que a decisão ainda não pode vigorar. Até o final da manhã de hoje, a Anvisa não havia sido notificada do efeito suspensivo.

A medida da Anvisa também determina que o álcool líquido comercializado no mercado contenha uma substância desnaturante que o torne intragável, para evitar a ingestão acidental do produto. O álcool acima de 54° GL só poderá ser vendido na forma de gel. O produto com essa concentração exata poderá ser vendido em embalagens de, no máximo, 50 mililitros. Acima disso, apenas os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados na forma líquida.

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